CONSELHO TUTELAR
Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgXrXhew7WcmXhY_24JTRZX9dSk9RuVEXM9q_pBmF2oZVbmyU6chgFLAwbpObqS8qAnl1weGSPD8w41EqTB1DxlhEERqbMmqnAdP2V0YDihSzgmVEJdEbEHqmr4TlCMJL0NUCiZq0eFh_I/s320/conselho_tutelar.jpg
Estivemos em visita ao prédio onde esta instalado o Conselho Tutelar de São Bernardo do Campo, localizado na abrangência II.
Fomos recebidas pelo conselheiro Geraldo Pimenta, segundo o qual nos informou que para ser conselheiro não é exigido curso superior, tal nomeação da-se através de indicação no qual são eleitos para assumir este cargo e sua duração é de aproximadamente dois anos, porém este prazo pode ser prorrogado.
Diante da pesquisa de nosso grupo, percebemos que este órgão desempenha um papel importantíssimo na defesa e na proteção da criança e do adolescente, cujo objetivo está diretamente ligado à proteção em todos os sentidos. E para que isto ocorra de fato é necessário que haja uma ação conjunta, entre o Conselho Tutelar, as escolas e demais entidades que trabalham com crianças e adolescentes e também da sociedade.Isto tem um único intuito o de preservar e garantir o direito de cidadão, que muitas vezes acabam sendo desrespeitados simplesmente por serem pessoas indefesas e frágeis.
Nosso trabalho foi gratificante, pois tivemos o privilégio de conhecer de perto pessoas comprometidas com seriedade em defesa dos que necessitam. Percebemos ainda o carinho e a dedicação dos Conselheiros Tutelares, pois desempenham suas funções com garra e se comprometem de fato com a causa. Este trabalho não é apenas superficial, pelo contrário, exige que estes conheçam as causas das ocorrências e não só o efeito. Queremos aqui manifestar o nosso agradecimento e a nossa admiração á estes profissionais que, mesmo enfrentados alguns problemas pela caminhada, jamais desistem do ideal que é a defesa e a proteção ao menor e ao adolescente. Nosso agradecimento em especial ao Conselheiro Geraldo que disponibilizou parte de seu precioso tempo e levou algumas integrantes do grupo em seu veículo para conhecerem as atuais dependências onde funciona o órgão, assim como para conhecerem as futuras dependências do Conselho, no espaço do SEDESC (centro de SBC).
Visando ampliar o espaço e mais do que isso, preocupando-se com a acomodação das crianças e das famílias, quando estas precisarem de atendimento. O novo local contará inclusive com uma brinquedoteca, para as crianças interagirem, enquanto os familiares são atendidos e orientados.
ENTREVISTA: CONSELHEIRO GERALDO PIMENTA
Perguntas e Respostas:
O que é o Conselho Tutelar e qual sua função?
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, criado pela lei 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da criança e do adolescente),em nosso Município atualmente temos três Conselhos Tutelar, instalados no mesmo endereço: Av. Armando Ítalo Setti, 50 – Centro, e em breve mudaremos para as dependências da SEDESC. O Conselho Tutelar tem como função defender os direitos das crianças e adolescente previstos no ECA. Cada conselho é composto por cinco conselheiros, que são eleitos pela sociedade para zelar e fazer cumprir o ECA, portanto toda situação de ameaça ou violação dos direitos das crianças ou dos adolescentes cabe a intervenção dos Conselheiros Tutelar.
O Estado diz sobre como o Conselho Tutelar deve atuar?
O Estado ou o Gestor do nosso Município não deve dizer como devemos atuar, pois somos um órgão autônomo e independente, e todas as atribuições do Conselheiro Tutelar estão estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Portanto,cabe ao Gestor manter o Conselho Tutelar com estrutura e condições para que cada Conselheiro exerça suas atribuições.Por outro lado, também somos fiscalizados pelo Ministério Público.
Em quais áreas atuam, e como agem na sociedade?
Atuamos em toda e qualquer área que houver uma criança ou adolescente com seus direitos violados ou ameaçados, e devemos ter a sociedade como parceira, pois somos eleitos por esta sociedade e devemos prestar contas a mesma. E tambem a cada seis meses informamos através de uma prestação de contas, que é publicada no Jornal Noticias do Município.
Por meio do Conselho Tutelar se consegue vaga para as crianças que estão fora da escola?
Sim por meio, e através do Conselho Tutelar conseguimos as vagas para as crianças e nossos adolescentes, pois o fato de termos crianças ou adolescentes fora da escola é violação de direitos e nesses casos, quando chegam notícias de criança ou adolescente fora da escola, encaminhamos ofício para a Secretaria de Educação (Ensino Municipal) ou Diretoria de Ensino (Ensino Estadual), informando tal fato. Caso o Conselho Tutelar não seja atendido, cabe representação ao Ministério Público.Devemos salientar que está tramitando na Vara da Infância e Juventude, processo movido através do Conselho Tutelar, contra a Secretaria de Educação ou o Gestor, com relação a falta de vagas na creche e na educacao infantil em nosso Município.
Qual a problemática das crianças de zero a seis anos?
Na realidade é de zero a cinco anos, pois conforme a lei crianças que completarem cinco anos até 31 de março terão direito garantido na primeira série do Ensino Fundamental, e nosso maior desafio é com relação as crianças de zero a cinco anos, pois nosso Município ainda não esta conseguindo contemplar todas as vagas necessárias, ja que a maior parte de nossas criança ainda estão com seus direitos violados, e este fato deu origem ao processo acima mencionado.
É possível não se envolver emocionalmente com os casos de violência infantil?
Não é possível, não se envolver emocionalmente com casos de violência contra criança, violência tais como suspeita de abuso, violência física e psicológica e outras, mas temos que agir com equilíbrio, temos que agir com a razão e não com a emoção, as vezes os nossos princípios morais e éticos, não servem, pois cada pessoas é um ser diferente , mesmo se não concordar, temos que respeitar, e o respeito é a base de todo e qualquer atendimento, e nossas atribuições estão bem claras no estatuto da criança e do adolescente, devemos acolher a família, e as vezes nos colocar no lugar desta mãe ou deste pai, que comete a violência, precisamos orientá-los e encaminhá-los para um programa de atendimento, pois o Conselho Tutelar é um órgão para ajudar e não para punir.
Com relação ao Artigo publicado no Diário do Grande ABC, no dia 10 de fevereiro de 2011 no caderno sete cidades com o título “Faltam 22 mil vagas no ensino Infantil”. De acordo com esse título o Conselho tutelar tem atuado neste caso? E qual as providencia para diminuir esse índice?
Com relação a publicação do Diário estes números não é o que temos de informação, não sei qual foi a fonte do Jornalista para chegar a estes números, houve um censo promovido pela Secretaria de Educação, em abril de 2010, para apurar a quantidade de crianças não atendidas pela rede, e o resultado foi que, faltavam na ocasião 12.000 vagas, e nesse período até o momento houve várias inaugurações de algumas EMEBs.
Cabe salientar que em 2006 tínhamos faltando 6.000 vagas, e este fato deu origem a uma representação ao Ministério Público, por parte do Conselho Tutelar, contra a Secretaria de Educação (Gestor), neste período houve diversos contatos entre Ministério Público, Conselho Tutelar e Secretaria para buscarem solução, pois em São Bernardo nos últimos anos, houve um crescimento muito grande da população, e um percentual muito grande de nosso Município esta dentro de área de mananciais, onde até o ano passado estava proibida a construção, mas graças a Lei específica da Billings este problema não mais existe em nosso Município, este fato emperrava a solução, pois o gestor não poderia construir escolas nestas regiões, e a população crescendo a cada instante, por exemplo o grande Alvarenga. Atualmente o processo está na Vara da Infância, e o Sr. Meretíssimo Juíz está para determinar multa por cada criança fora da escola.Os casos de mães que buscam o Conselho Tutelar para garantia dos direitos, encaminhamos o ofício para a Secretaria, requisitando a vaga, quando não atendidos, encaminhamos para a Defensoria Pública, para formalização de processo individual, pois conforme já citamos, corre na Vara da Infância um Processo Coletivo, já encaminhado por este Conselho, e a cada período informamos a nossa Promotoria, os casos de violação de direitos, para serem juntados ao processo.
Qual a faixa etária das crianças que são protegidas pelo Conselho Tutelar, por terem seus direitos roubados?
A lei considera criança, pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente até dezoito anos de idade incompletos
Houve caso de famílias incestuosas que chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar? Em caso de afirmativa quais as providencias?
Sim, houve e acontecem casos de famílias incestuosa, quando chega ao Conselho Tutelar, a primeira providência é acolher esta família, orientar e normalmente pela gravidade do fato é lavrado boletim de ocorrência para serem apurados o crime e esta apuração cabe a autoridade policial, ao Conselho Tutelar cabe o que citamos acima, acolher , orientar, e se for o caso garantir atendimento médico de imediato, e encaminhamos ao CAISM - Centro de Proteção Integral a Saúde da mulher, que dispõe do programa PAVAS – Programa de Atendimento a Vítimas de Abuso Sexual.
Há casos de crianças de zero a cinco anos que sofrem violência? Em que regiões essa incidência é maior? Essa violência se dá mais com o sexo masculino ou feminino?
Sim existem muitos casos de crianças de zero a cinco anos que sofrem todo tipo de violência, física, psicológica, negligência por parte de genitores etc. Em relação à região, estes fatos ocorrem nas mais carentes do nosso Município, como por exemplo o Grande Alvarenga, com relação ao sexo masculino ou feminino, não temos esta informação, pois no atendimento do Conselho Tutelar, não há esta separação por sexo.
Com relação ao Sistema de Garantia os Órgãos Juiz de Vara da Infância Promotoria de justiça e Conselho tutelar atuam Juntos? Explique-nos. Se for separados quais são esses Órgãos?
A Vara da Infância e Juventude, a Promotoria de Infância, são órgãos acima do Conselho Tutelar, e são muito importantes dentro do sistema de defesa de direitos de nossas crianças e dos nossos adolescentes. A Vara da Infância, Promotoria e o Conselho Tutelar, são órgãos autônomos, mas precisam atuar juntos, pois fazem parte de uma grande rede de atendimento que entendo e é nosso desafio ver essa rede funcionando perfeitamente, para melhor atendermos nossas famílias.
Em nosso Município, o Conselho Tutelar apesar de muitas dificuldade com nossa estrutura, temos uma relação muito respeitosa com nosso Juíz e com nossos Promotores de Justiça, que estão sempre disponíveis para nos orientar nos casos mais complexos.
Fernanda, Jocilete, Karine e Margarida

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