sábado, 15 de outubro de 2011

Educação

CONSELHO TUTELAR

Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgXrXhew7WcmXhY_24JTRZX9dSk9RuVEXM9q_pBmF2oZVbmyU6chgFLAwbpObqS8qAnl1weGSPD8w41EqTB1DxlhEERqbMmqnAdP2V0YDihSzgmVEJdEbEHqmr4TlCMJL0NUCiZq0eFh_I/s320/conselho_tutelar.jpg

Estivemos em visita ao prédio onde esta instalado o Conselho Tutelar de São Bernardo do Campo, localizado na abrangência II.
Fomos recebidas pelo conselheiro Geraldo Pimenta, segundo o qual nos informou que para ser conselheiro não é exigido curso superior, tal nomeação da-se através de indicação no qual são eleitos para assumir este cargo e sua duração é de aproximadamente dois anos, porém este prazo pode ser prorrogado.
Diante da pesquisa de nosso grupo, percebemos que este órgão desempenha um papel importantíssimo na defesa e na proteção da criança e do adolescente, cujo objetivo  está diretamente ligado à proteção em todos os sentidos. E para que isto ocorra de fato é  necessário que haja uma ação conjunta, entre o Conselho Tutelar, as escolas e demais entidades que trabalham com crianças e adolescentes e também da sociedade.Isto tem um único intuito o de preservar e garantir o direito de cidadão, que muitas vezes acabam sendo desrespeitados simplesmente por serem pessoas indefesas e frágeis.
Nosso trabalho foi gratificante, pois tivemos o privilégio de conhecer de perto pessoas comprometidas com seriedade em defesa dos que necessitam. Percebemos ainda o carinho e a dedicação dos Conselheiros Tutelares, pois desempenham suas funções com garra e se comprometem de fato com a causa. Este trabalho não é apenas superficial, pelo contrário, exige que estes conheçam  as causas das ocorrências e não só o efeito. Queremos aqui manifestar o nosso agradecimento e a nossa admiração á estes profissionais que, mesmo enfrentados alguns problemas pela caminhada, jamais desistem do ideal que é a defesa e a proteção ao menor e ao adolescente. Nosso agradecimento em especial ao Conselheiro Geraldo que disponibilizou parte de seu precioso tempo e levou algumas integrantes do grupo em seu veículo para conhecerem as atuais dependências onde funciona o órgão, assim como para conhecerem as futuras dependências do Conselho, no espaço do SEDESC (centro de SBC).                                                    
Visando ampliar o espaço e mais do que isso, preocupando-se com a acomodação das crianças e das famílias, quando estas precisarem de atendimento. O novo local contará inclusive com uma brinquedoteca, para as crianças interagirem, enquanto os familiares são atendidos e orientados.      


ENTREVISTA: CONSELHEIRO GERALDO PIMENTA


Perguntas e Respostas:

O que é o Conselho Tutelar e qual sua função?
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, criado pela lei 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da criança e do adolescente),em nosso Município atualmente temos três Conselhos Tutelar, instalados no mesmo endereço: Av. Armando Ítalo Setti, 50 – Centro, e em breve mudaremos para as dependências da SEDESC. O Conselho Tutelar tem como função defender os direitos das crianças e adolescente previstos no ECA. Cada conselho é composto por cinco conselheiros, que são eleitos pela sociedade para zelar e fazer cumprir o ECA, portanto toda situação de ameaça ou violação dos direitos das crianças ou dos adolescentes cabe a intervenção dos Conselheiros Tutelar.

O Estado diz sobre como o Conselho Tutelar deve atuar?
O Estado ou o Gestor do nosso Município não deve dizer como devemos atuar, pois somos um órgão autônomo e independente, e todas as atribuições do Conselheiro Tutelar estão estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Portanto,cabe ao Gestor manter o Conselho Tutelar com estrutura e condições para que cada Conselheiro exerça suas  atribuições.Por outro lado, também somos  fiscalizados  pelo  Ministério Público. 

Em quais áreas atuam, e como agem na sociedade?
Atuamos em toda e qualquer área que houver uma criança ou adolescente com seus direitos violados ou ameaçados, e devemos ter a sociedade como parceira, pois somos eleitos por esta sociedade e devemos prestar contas a mesma. E tambem a cada seis meses informamos através de uma prestação de contas, que é publicada no Jornal Noticias do Município.

Por meio do Conselho Tutelar se consegue vaga para as crianças que estão fora da escola?
Sim por meio, e através do Conselho Tutelar conseguimos as vagas para as crianças e nossos adolescentes, pois o fato de termos crianças ou adolescentes fora da escola é violação de direitos e nesses casos, quando chegam notícias de criança ou adolescente fora da escola, encaminhamos ofício para a Secretaria de Educação (Ensino Municipal) ou Diretoria de Ensino (Ensino Estadual), informando tal fato. Caso o Conselho Tutelar não seja atendido, cabe representação ao Ministério Público.Devemos salientar que está tramitando na Vara da Infância e Juventude, processo movido através do Conselho Tutelar, contra a Secretaria de  Educação ou o  Gestor,  com relação  a falta de  vagas na creche e na educacao infantil  em nosso  Município.

Qual a problemática das crianças de zero a seis anos?
 Na realidade é de zero a cinco anos, pois conforme a lei crianças que completarem cinco anos até 31 de março terão direito garantido na primeira série do Ensino Fundamental, e nosso maior desafio é com relação as crianças  de  zero  a  cinco  anos, pois  nosso  Município ainda não esta conseguindo contemplar todas as vagas necessárias, ja que a maior  parte  de  nossas  criança   ainda estão  com seus  direitos  violados,  e  este  fato  deu  origem  ao  processo  acima  mencionado.

É possível não se envolver emocionalmente com os casos de violência infantil?
Não é possível, não se envolver emocionalmente com casos de violência contra criança, violência tais como suspeita  de  abuso, violência   física  e  psicológica  e  outras,  mas  temos  que  agir  com  equilíbrio,  temos  que  agir  com a  razão  e  não  com a  emoção, as  vezes  os  nossos  princípios  morais  e  éticos, não servem, pois  cada  pessoas  é  um ser  diferente , mesmo se  não  concordar,  temos  que  respeitar,  e  o respeito  é  a base  de todo  e  qualquer  atendimento, e   nossas  atribuições  estão  bem claras  no  estatuto da criança e do adolescente, devemos  acolher  a  família, e  as  vezes  nos  colocar  no lugar desta  mãe  ou deste  pai, que  comete  a  violência, precisamos orientá-los  e  encaminhá-los  para  um programa  de atendimento,  pois  o  Conselho  Tutelar  é  um  órgão  para  ajudar  e  não para  punir.

Com relação ao Artigo publicado no Diário do Grande ABC, no dia 10 de fevereiro de 2011 no caderno sete cidades com o título “Faltam 22 mil vagas no ensino Infantil”. De acordo com esse título o Conselho tutelar tem atuado neste caso? E qual as providencia para diminuir esse índice?
Com relação  a  publicação  do  Diário estes  números  não  é  o que  temos  de informação,  não  sei  qual  foi  a fonte  do  Jornalista para chegar a estes números, houve  um  censo  promovido  pela  Secretaria de Educação, em  abril  de  2010, para  apurar   a   quantidade  de  crianças  não  atendidas pela  rede, e  o resultado  foi  que,  faltavam  na  ocasião  12.000  vagas,   e  nesse  período  até  o momento  houve  várias inaugurações  de  algumas  EMEBs.
Cabe  salientar  que  em  2006  tínhamos  faltando  6.000  vagas, e este fato deu origem  a  uma representação   ao  Ministério Público, por parte  do  Conselho Tutelar, contra  a  Secretaria de  Educação  (Gestor),  neste  período  houve  diversos   contatos  entre  Ministério Público, Conselho Tutelar  e  Secretaria para  buscarem  solução, pois em  São Bernardo nos  últimos  anos,   houve  um crescimento  muito  grande  da  população, e   um percentual muito  grande de  nosso  Município  esta dentro de área  de mananciais, onde  até o ano passado  estava  proibida  a  construção,  mas  graças  a  Lei  específica  da  Billings  este  problema  não  mais existe  em nosso  Município, este  fato emperrava   a  solução, pois  o  gestor  não  poderia  construir  escolas  nestas regiões, e  a  população  crescendo a cada instante, por  exemplo o grande  Alvarenga. Atualmente o  processo está  na Vara  da  Infância, e o  Sr. Meretíssimo Juíz  está  para determinar  multa  por cada criança  fora da escola.Os casos  de mães  que  buscam  o  Conselho  Tutelar  para  garantia  dos  direitos,  encaminhamos o   ofício  para  a  Secretaria, requisitando  a  vaga,  quando não  atendidos,   encaminhamos para  a  Defensoria  Pública, para  formalização de  processo individual, pois  conforme  já  citamos,  corre  na  Vara  da  Infância um  Processo  Coletivo, já  encaminhado por  este  Conselho, e  a cada período informamos  a  nossa  Promotoria, os casos  de  violação de direitos, para serem  juntados  ao  processo.

Qual a faixa etária das crianças que são protegidas pelo Conselho Tutelar, por terem seus direitos roubados?
A lei considera criança, pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente até dezoito anos de idade incompletos

Houve caso de famílias incestuosas que chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar? Em caso de afirmativa quais as providencias?
Sim, houve e acontecem casos de famílias incestuosa, quando  chega  ao  Conselho Tutelar, a  primeira  providência é acolher esta família, orientar e normalmente  pela  gravidade  do  fato  é  lavrado  boletim de ocorrência para serem  apurados  o  crime e esta  apuração  cabe  a  autoridade policial,  ao  Conselho  Tutelar cabe  o que  citamos acima,  acolher , orientar, e se  for  o caso  garantir  atendimento  médico de imediato, e encaminhamos   ao   CAISM  -  Centro  de  Proteção Integral  a  Saúde da  mulher,  que  dispõe  do  programa  PAVAS – Programa  de Atendimento  a  Vítimas  de  Abuso  Sexual.

Há casos de crianças de zero a cinco anos que sofrem violência? Em que regiões essa incidência é maior? Essa violência se dá mais com o sexo masculino ou feminino?
Sim existem muitos casos de crianças de zero a cinco anos que sofrem todo tipo de violência, física, psicológica, negligência por parte de genitores etc. Em relação à região,  estes fatos ocorrem nas mais carentes  do  nosso  Município,  como por exemplo  o  Grande  Alvarenga,  com relação  ao sexo  masculino  ou  feminino, não temos  esta  informação,  pois  no    atendimento do  Conselho  Tutelar, não  há  esta  separação por  sexo. 

Com relação ao Sistema de Garantia os Órgãos Juiz de Vara da Infância Promotoria de justiça e Conselho tutelar atuam Juntos? Explique-nos. Se for separados quais são esses Órgãos?
A Vara da Infância e Juventude, a Promotoria de Infância, são órgãos acima do Conselho Tutelar, e são muito importantes dentro do sistema de defesa de direitos de nossas crianças e dos nossos adolescentes. A Vara da Infância, Promotoria e o  Conselho  Tutelar, são órgãos  autônomos, mas precisam atuar  juntos, pois  fazem parte  de  uma  grande rede  de  atendimento  que  entendo e é  nosso  desafio  ver essa  rede  funcionando  perfeitamente,  para  melhor  atendermos  nossas  famílias.
Em nosso Município, o Conselho Tutelar apesar de muitas dificuldade  com  nossa estrutura,  temos  uma relação  muito  respeitosa  com  nosso  Juíz  e  com  nossos  Promotores de  Justiça,  que  estão sempre  disponíveis  para  nos  orientar  nos casos  mais  complexos.     

Fernanda, Jocilete, Karine e Margarida

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